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Governo do Piauí proíbe festas e carnaval em função do grande aumento de casos de Covid
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Governo do Piauí proíbe festas e carnaval em função do grande aumento de casos de Covid

Seguindo as orientações do Centro de Operações Emergenciais em Saúde (COE), hoje, 1º de fevereiro de 2022, o Governo do Estado do Piauí publicou decreto com novas medidas sanitárias para o enfrentamento da COVID-19, em decorrência do agravamento de alguns indicadores nas últimas semanas, como a ocupação de 70% de leitos das UTIs no Estado, escassez de testes e alta taxa de positividade dos testes RT-PCR.

O decreto proíbe a realização de festas e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, seja público ou privado. Eventos em cinemas, circos, teatros e auditórios devem ter no 30% de ocupação, além das medidas sanitárias de distanciamento, exigência da apresentação da carteira de vacinação e uso de máscara.

Veja algumas restrições:

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  • O poder público não poderá promover, financiar ou apoiar festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, em especial festas pré-carnavalescas ou carnavalescas, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval;
  • Ficam vedadas a realização de festividades e eventos que possam causar qualquer tipo de aglomeração, públicos ou privados, especialmente eventos pré-carnavalesco ou carnavalesco, incluindo desfile de escolas de samba e blocos de carnaval, e a concessão das respectivas licenças e autorizações;
  • Ficam vedadas realizações de conferências, convenções, feiras comerciais e retiros de qualquer natureza;
  • Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias e que não promovam festas, eventos, ou qualquer atividade que gere aglomeração;
  • Obedecidos os protocolos e medidas sanitárias, com uso da máscara e distanciamento social, poderão ser realizados atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com restrições de público: em teatros, circos, auditórios e cinemas, jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 30% da capacidade do espaço, com todos sentados;
  • Com exceção dos profissionais de saúde (em especial os profissionais da Assistência Hospitalar, Atenção Básica e Vigilância em Saúde) e profissionais de segurança pública, a Administração Pública deverá reduzir para 50% (cinquenta por cento) o trabalho presencial, preferencialmente mantendo o trabalho remoto para gestantes, idosos acima de 60 (sessenta) anos e pessoas com comorbidades;
  • Será exigido comprovante de vacinação atualizado de acordo com cronograma do Plano Nacional de Imunização para as seguintes atividades: a) academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas; b) estádios e ginásios esportivos; c) cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil; d) museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações e drive-in; e) bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas.

Clique aqui para ver o decreto na íntegra.

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